Alerta-se os alunos dos 11º e 12º anos para o seguinte:
● Os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período (8 de abril de 2016), em disciplinas sujeitas a exame final nacional, devem atualizar nos Serviços Administrativos a sua condição de inscrição no exame, ou seja de aluno interno para autoproposto.
● Os alunos que anularem a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período, em disciplinas não sujeitas a exame final nacional, poderão inscrever-se nas provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
● Os alunos que frequentam disciplinas terminais e que não venham a obter aprovação podem inscrever-se para exames finais nacionais e/ou de equivalência à frequência, na condição de autopropostos, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período.
● Os alunos que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após o 5º dia útil do 3º período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no presente ano letivo.
● Os alunos que excluírem por faltas, numa ou mais disciplinas, só poderão inscrever-se para exames finais nacionais e/ou de equivalência à frequência dessa(s) disciplina(s) na 2º fase dos exames.
● Os alunos internos e autopropostos que não obtiverem aprovação nas disciplinas em que realizarem exames finais nacionais na 1ª fase têm de proceder à respetiva inscrição para a 2ª fase.
Para mais informações, os alunos interessados poderão consultar seção exames, a informação afixada na escola ou dirigir-se:
- aos Serviços de Administração Escolar.
- ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
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