Os serviços de ASE destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, regendo-se por regulamento próprio nos termos da legislação em vigor.

 

Horário de atendimento

  • 2ª feira, 4ª feira e 5ªfeira - 9:15 às 12:30 e das 14:00 às 16:00

  • 3ª feira e 6ª feira - 9:15 às 12:30

 

Instalações

  • Nos serviços administrativos

 

Documentos e Informações

 

Legislação Enquadradora

    • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março
      Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

    • Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
      Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios. 

    • Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho
      Alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho.

 

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