Inscrições para Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias na área da educação, no que refere, entre outras, à avaliação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, nomeadamente no que diz respeito aos alunos internos do ensino secundário que apenas vão realizar exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.
Chama-se ainda a atenção para a possibilidade de os alunos poderem realizar exames finais nacionais para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação da prova de ingresso.
Atendendo a que os alunos realizaram a sua inscrição para os exames nacionais e provas de equivalência à frequência num período em que as condições para a conclusão de algumas disciplinas obrigava à realização desses exames, o AEFFL decidiu que:
Todos os alunos deverão preencher novo boletim de inscrição, utilizando o Boletim Editável, que deverá ser endereçado para o e-mail – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao próximo dia 11 de maio.
Advertências para o preenchimento do Boletim Editável:
- Os alunos internos que não pretendem realizar qualquer exame deverão preencher novo boletim, deixando em branco todo o ponto 4;
- Os alunos dos cursos científico-humanísticos que pretendem realizar exames como prova de ingresso deverão preencher no campo 4, os itens: 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.8;
- Os alunos dos cursos profissionais que pretendem prosseguir estudos no ensino superior só realizam o(s) exame(s) que elegerem para prova(s) de ingresso. Estes alunos preenchem no campo 4 do boletim os itens: 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.7 e 4.8;
- Os alunos autopropostos que realizem exames nacionais e provas de equivalência à frequência para aprovação de disciplina(s) e conclusão do ensino secundário preenchem no campo 4, todos os itens, à exceção dos 4.6 e 4.7. Estes alunos, se pretenderem eleger este(s) exame(s) nacional(ais) também como prova(s) de ingresso, deverão assinalar o item 4.8;
- Em todos os boletins, deverá ser preenchido o ponto 7 e, para os alunos do 12º ano, indicar no item “Outras Situações” o código de validação do pedido de atribuição de senha.
O Diretor do AEFFL,
Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau
Aenxos:
Boletim Editável Secundário
(Sugere-se o Acrobat Reader para preencher o boletim)
Lista de Códigos Exames Finais e Provas Equivalência Frequência - Secundário
Tabela Cursos ES